Financiamento da Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Cabe ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, instituído pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar os serviços, programas e projetos de Assistência Social.

O financiamento Federal na Assistência Social é operacionalizado através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Por meio de repasses fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social Municipais, Estaduais, e do Distrito Federal. Em termos de financiamento, o SUAS se organiza nos seguintes tipos:

  • Serviços
    Atividades continuadas que visam à melhoria da vida da população. São ações voltadas para as necessidades básicas dos cidadãos, observando os objetivos e diretrizes estabelecidos em lei. A Política Nacional de Assistência Social – PNAS prevê seu ordenamento em rede de acordo com os níveis de proteção: Proteção Social Básica (PSB), Proteção Social Especial (PSE), de Média e Alta Complexidade.
  • Programas
    Ações integradas e complementares com objetivos, prazo e área de abrangência definidos para incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Não são ações continuadas.
  • Projetos
    Destinados às pessoas em situação de pobreza, são investimentos econômicos e sociais que buscam subsidiar técnica e financeiramente iniciativas para garantir capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, a elevação da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente, em articulação com as demais políticas públicas.
  • Benefícios:
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC): provido pelo governo federal, consiste no repasse de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para se sustentar ou de ser sustentado pela família. Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse feito diretamente ao beneficiário.
    • Benefícios Eventuais: têm como objetivo o pagamento de auxílio por natalidade, morte ou para atender necessidades originadas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e em casos de calamidade pública.
  • Transferência de Renda: programas de repasse direto de recursos dos fundos de assistência social aos beneficiários como forma de acesso à renda, de combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local.

Proteção Social Básica (PSB)

É o resultado de serviços e a ações preventivas, executadas para fortalecer laços comunitários e afetivos de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social. As situações de vulnerabilidade social são causadas pela pobreza, privação e fragilização dos vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (ex. pessoas em situação de rua), acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. São situações vividas que caracterizam os usuários da assistência social. As diferentes situações de vulnerabilidade social determinam as modalidades de serviços executados pela assistência social, no âmbito de proteção social básica.

Os serviços da PSB, ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, são um conjunto organizado de ações que atendem as necessidades individuais e coletivas da população-alvo. Proporcionam o acesso aos direitos socioassistenciais e são articulados com os serviços das demais políticas públicas, como as escolas e unidades de saúde. Concessão e manutenção de benefícios e programas de transferência de renda fazem parte da proteção social básica. Assim, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, instituído pelo governo federal, formam um dos públicos prioritários da PSB.

Proteção Social Especial (PSE)

Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Na organização das ações de PSE é preciso entender que o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural pode incidir sobre as relações familiares, comunitárias e sociais, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, assim, trabalho social especializado.

A PSE, por meio de programas, projetos e serviços especializados de caráter continuado, promove a potencialização de recursos para a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras. Alguns grupos são particularmente vulneráveis à vivência destas situações, tais como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, populações LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), mulheres e suas famílias.

Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:

  • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar;
  • Plantão social;
  • Abordagem de rua;
  • Cuidado domiciliar;
  • Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência;
  • Medidas socioeducativas em meio-aberto (PSC e LA).

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como:

  • Atendimento Integral Institucional;
  • Casa Lar;
  • República;
  • Casa de Passagem;
  • Albergue;
  • Família Substituta;
  • Família Acolhedora;
  • Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semi-liberdade, internação provisória e sentenciada);
  • Trabalho protegido.

A Proteção Social Especial é desenvolvida nos Centros de Referência especializado de Assistência Social – CREAS. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Essa articulação entre gestores federais, estaduais, municipais e sociedade civil estabelece uma sólida rede de proteção e promoção social que quebra o ciclo de pobreza e promove a conquista da cidadania a milhões de brasileiros.

Um forte e grande abraço

Damião Maximino