Repasse Estadual

RepasseSecretaria de Estado da Fazenda de Roraima

A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelece repasse de parte da  arrecadação do estado, para os municípios, nos seguintes termos:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

Estado de Roraima

É o menos populoso dos estados brasileiros. Roraima é também o estado mais setentrional da região norte, tendo como limites a Venezuela ao norte e noroeste, Guiana a leste, Pará a sudeste e Amazonas a sudeste e oeste.

A região de Roraima já foi integrante do Estado do Amazonas, sendo desmembrada do mesmo por um decreto de 1943, que criou o Território Federal do Rio Branco, posteriormente denominado Território Federal de Roraima (1962). E elevado a Estado pela Constituição brasileira de 1988.

A economia do estado se baseia na agricultura, na pecuária e no extrativismo. Roraima possui o menor PIB do Brasil, o que de certa forma se deve à grande parte de sua área que constitui território indígena ou de preservação ambiental.

Um forte e grande abraço

Damião Maximino